DECRETO N. 23.963, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvetia e Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 3.338,00 m2 (três mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Paschoal Antonio de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-643/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (H) que dista 40,00 m à direita da estaca 295 + 6,20m do eixo locado, seguem: 40,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 40,00 m à direita da estaca 287 + 11,83m = PTP do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 90,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 40,00m à direita da estaca 283 + 1,83m = PTC do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 104,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 30,00m à direita da estaca 278 + 3,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 13,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 43,50m à direita da estaca 278 + 5,00m do eixo locado, confrontando com Vitor Nobre; 37,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 47,50m à direita da estaca 280 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 66,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 55,00m à direita da estaca 283 + 1,83m = PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 93,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 55,00m à direita da estaca 287 + 11,83m = PTP do eixo locado, confrontando com o expropriado; 34,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 55,00m à direita da estaca 295 + 1,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 16,00 m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Jonas Zabrockis até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente deereto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.