DECRETO N. 23.964, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área encravada de 12.940,65m2
(doze mil, novecentos e quarenta metros quadrados e sessenta e cinco
decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Itu, comarca de Itu, necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Antonio
Gerônimo Junior, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-99/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações -
Partindo do ponto (Q) que dista 30,00m à direita da estaca 149 +
18,50m do eixo locado, seguem: 51,67m em curva de raio 573,14m pela
faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00m à direita
da estaca 152 + 12,88m = PTC do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 94,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (H)
que dista 60,00m à direita da estaca 157 + 2,88m = PTP do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 84,70m em reta pela faixa
divisa até o ponto (G) que dista 25,00m à direita da
estaca, 161,0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
126,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista
34,00m à direita da estaca 167 + 5,90m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 311,76m acompanhando a cerca divisa
até o ponto (O) que dista 86,10m à direita da estaca 152
+ 1,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 23,90m acompanhando
a cerca divisa até o ponto (P) que dista 63,00m à direita
da estaca 152 + 12,88m = PTC do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
57,88m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a FEPASA
até o ponto (Q) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.
DECRETO N. 23.964, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da Ligação Ferroviária de
Helvétia a Guaianã
Retificação do D.O. de 21-9-85
Artigo 1.º - ...
onde se lê: até o ponto (G) que dista 25,00m à direita da estaca 161,0,00m do eixo locado, ...
leia-se: até o ponto (G) que dista 25,00m a direita da estaca 161 + 0,00m do eixo locado,...