DECRETO N. 23.965, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município e comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A.,
para a construção da ligação
ferroviaria de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área suplementar de 764,00m2 (setecentos e
sessenta e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município e comarca de Itu, necessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviaria de Helvetia a Guaianã, imóvel
esse que consta perteneer a Gino Bertolazzi, com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial,
descritivo n.º A-742/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
confrontações tações - Partindo do ponto
(A) que dista 30,00m a direita da estaca 261 + 0,00m do eixo locado,
seguem: 86,70m em curva de raio 788,53m pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 30,00m a direita da estaca 265 + 10,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 16,00m em reta pela cerca divisa
até o ponto (C) que dista 46,00m a direita da estaca 265 +
10,00m do eixo locado, confrontando com a Viúva Maria Gloria
Gardini Savioli; 87,25m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
expropriado até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar
o cariter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba propria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.