DECRETO N. 23.966, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia e Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementates de terteno totalizando 993,30m2 (novecentos e noventa e três metros quadrados e trinta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itu, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção de ligação ferroviára de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Viúva Maria Glória Gardini Savioli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-742/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (B) que dista 30,00m à direita da estaca 265 + 10,00m do eixo locado, seguem: 33,40m em curva de raio 788,53m pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 30,00m à direita da estaca 267 + 4,70m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 18,06m em reta pelo rumo divisa até o ponto (E) que dista 48,00m à direita da estaca 267 + 3,10m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 3,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que E dista 49,20m a direita da estaca 267 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 28,43m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 46,00m à direita da estaca 265 + 10,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 16,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com Gino Bertolazzi até o ponto (B) de partida. Área Suplementar "C" - Partindo do ponto (G) que dista 30,00m à direita da estaca 267 + 10,10m do eixo locado, seguem: 48,07 em curva de raio 788,53m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 30,00m à direita da estaca 270 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 52,38m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 47,00m à direita da estaca 267 + 8,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 17,13m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (G) de partida. Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Fedetal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.