DECRETO N. 23.966, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Itu,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia e Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementates de terteno
totalizando 993,30m2 (novecentos e noventa e três metros
quadrados e trinta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município e comarca de Itu, necessário
à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção
de ligação ferroviára de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Viúva
Maria Glória Gardini Savioli, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-742/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (B) que dista 30,00m
à direita da estaca 265 + 10,00m do eixo locado, seguem: 33,40m
em curva de raio 788,53m pela faixa divisa até o ponto (D) que
dista 30,00m à direita da estaca 267 + 4,70m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 18,06m em reta pelo rumo divisa até o
ponto (E) que dista 48,00m à direita da estaca 267 + 3,10m do
eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 3,15m em reta pela
faixa divisa até o ponto (F) que E dista 49,20m a direita da
estaca 267 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada;
28,43m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
46,00m à direita da estaca 265 + 10,00m do eixo locado,
confrontando com a expropriada; 16,00m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Gino Bertolazzi até o ponto (B) de partida.
Área Suplementar "C" - Partindo do ponto (G) que dista 30,00m
à direita da estaca 267 + 10,10m do eixo locado, seguem: 48,07
em curva de raio 788,53m pela faixa divisa até o ponto (H) que
dista 30,00m à direita da estaca 270 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 52,38m em reta pela faixa divisa até
o ponto (I) que dista 47,00m à direita da estaca 267 + 8,00m do
eixo locado, confrontando com a expropriada; 17,13m em reta pelo rumo
divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (G) de
partida. Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Fedetal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.