DECRETO N. 23.971, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, pata fins de desapropriação, imóvel situado nos municípios dc Itu c Mairinque, comarcas de Itu e São Roque,
necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S A., para a ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado peia Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementares de terreno totalizando 11.238,70m² (onze mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados, e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado nos municípios de Itu e Mairinque, comarcas de Itu e São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Início Toledo Aranha, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-611/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área Suplementar (A) Partindo do ponto (A) que dista 15,00m à esquerda da estaca 389 + 0,00m do eixo locado, seguem: 119,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 56,00m à esquerda da estaca 395 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 340,40m em curva de raio 4.81,16m pela faixa divisa ate o ponto (C) que dista 56,00m a esquerda da estaca 414 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 73,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 41,00m à esquerda da estaca 417 + 19,62m = PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 102,5 5m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à esquerda da estaca 423 + 2,00m = 425 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 100,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00m a esquerda da estaca 417+ 19,62m = PTC do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 75,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 40,00m a esquerda da estaca 414 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 351,70m em curva dc raio '497,16m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 40,00m a esquerda da estaca 395 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 116,30m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA ate o ponto (A) de partida. Área Suplementar (B) - Partindo do ponto (I) que dista 25,00m à direita da estaca 389 + 0,00m do eixo locado, seguem: 127,85m em reta pela faixa divisa ate o ponto (J) que dista 40,00m a direita da estaca 395 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 408,30m em curva de raio 577,16m pela faixa divisa ate o ponto (K) que dista 40,00m a direita da estaca 4|4 +0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 22,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 47,00m à direita da estaca 413 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 391,50m cm curva dc raio 584,16m pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 47,00m a direita da estaca 395 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 129,65m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado ate o ponto (I) de partida
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater dc urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho dc 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A
Artigo 4.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.