DECRETO N. 23.971, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, pata fins de desapropriação,
imóvel situado nos municípios dc Itu c Mairinque,
comarcas de Itu e São Roque,
necessário à FEPASA Ferrovia
Paulista S A., para a ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado peia Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares de terreno
totalizando 11.238,70m² (onze mil, duzentos e trinta e oito metros
quadrados, e setenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado nos municípios de Itu e Mairinque, comarcas de
Itu e São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista
S A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer a Início Toledo Aranha, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo n.º A-611/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Área Suplementar (A) Partindo do
ponto (A) que dista 15,00m à esquerda da estaca 389 + 0,00m do
eixo locado, seguem: 119,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 56,00m à esquerda da estaca 395 + 0,00m do
eixo locado, confrontando com o expropriado; 340,40m em curva de raio
4.81,16m pela faixa divisa ate o ponto (C) que dista 56,00m a esquerda
da estaca 414 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
73,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista
41,00m à esquerda da estaca 417 + 19,62m = PTC do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 102,5 5m em reta pela faixa divisa
até o ponto (E) que dista 20,00m à esquerda da estaca 423
+ 2,00m = 425 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
100,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista
30,00m a esquerda da estaca 417+ 19,62m = PTC do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 75,00m em reta pela faixa divisa até
o ponto (G) que dista 40,00m a esquerda da estaca 414 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 351,70m em curva dc raio '497,16m
pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 40,00m a esquerda da
estaca 395 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 116,30m
em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA ate o ponto (A) de
partida. Área Suplementar (B) - Partindo do ponto (I) que dista
25,00m à direita da estaca 389 + 0,00m do eixo locado, seguem:
127,85m em reta pela faixa divisa ate o ponto (J) que dista 40,00m a
direita da estaca 395 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 408,30m em curva de raio 577,16m pela faixa divisa ate o ponto
(K) que dista 40,00m a direita da estaca 4|4 +0,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA, 22,70m em reta pela faixa divisa até
o ponto (L) que dista 47,00m à direita da estaca 413 + 0,00m do
eixo locado, confrontando com o expropriado; 391,50m cm curva dc raio
584,16m pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 47,00m a
direita da estaca 395 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 129,65m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
expropriado ate o ponto (I) de partida
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater dc urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho dc 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A
Artigo 4.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.