DECRETO N. 23.972, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imdvel abaixo caracterizado, constituído de de um terreno com área suplementar de 2.475,80 m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel vel esse que consta pertencer a Vitor Nobre, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-643/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASAFerrovia Paulista S.A., a saber: Limites e ConfrontaçõesPartindo do ponto (L) que dista 30,00 m à direita da estaca 278 + 3,50 m do eixo locado, seguem: 65,80 m em reta pela faixa divisa até o ponto (R), que dista 30,00 m à direita da estaca 275 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 41,65 m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 25,00 m à direita da estaca 273 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,20 m em curva de raio 843,53 m pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 25,00 m à direita da estaca 268 + 2,77 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 6,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (U) que dista 31,00 m à direita da estaca 268 + 3,10 m do eixo locado, confrontando com Julio Tucci; 60,03 m em reta pela faixa divisa até o ponto (V), que dista 40,00 m à direita da estaca 271 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 83,88 m em reta pela faixa divisa até o ponto (W), que dista 40,00 m à direita da estaca 275 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 68,39 m em reta pela faixa divisa até o ponto (M), que dista 43,50 m à direita da estaca 278+ 5,00 m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 13,60 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Paschoal Antonio de Oliveira até o ponto (L) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.