DECRETO N. 23.973, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvetia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares de
terreno,totalizando 709,40 m2 (setecentos e nove metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imódvel esse que consta
pertencer a Julio Tucci, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A643/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Área Suplementar (F) - Partindo do ponto (T), que dista 25,00 m
à direita da estaca 268 + 2,77 m do eixo locado, seguem: 64,70 m
em curva de raio 843,53 m pela faixa divisa até o ponto (X), que
dista 25,00 m à direita da estaca 265 + 0,00 m do eixo locado
cado, confrontando com a FEPASA; 65,52 m em reta pela faixa divisa
até o ponto (U), que dista 31,00 m à direita da estaca
268 + 3.10 m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 6,00 m em
reta pela cerca divisa, confrontando com Vitor Nobre até o ponto
(T) de partida; Área Suplementar (G) Partindo do ponto (X) que
dista 25,00 m a direita da estaca 265 + 0,00 m do eixo locado, seguem:
65,65 m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y), que dista
45,00 m à direita da estaca 262 + 0,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 37,36 m em reta pela faixa divisa ate o
ponto (Z), que dista 50,00 m a direita da estaca 263 + 15,00 m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 36,17 m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (X) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
cariter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execugão do presente decreto
correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.