DECRETO N. 23.973, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvetia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementares de terreno,totalizando 709,40 m2 (setecentos e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imódvel esse que consta pertencer a Julio Tucci, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A643/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área Suplementar (F) - Partindo do ponto (T), que dista 25,00 m à direita da estaca 268 + 2,77 m do eixo locado, seguem: 64,70 m em curva de raio 843,53 m pela faixa divisa até o ponto (X), que dista 25,00 m à direita da estaca 265 + 0,00 m do eixo locado cado, confrontando com a FEPASA; 65,52 m em reta pela faixa divisa até o ponto (U), que dista 31,00 m à direita da estaca 268 + 3.10 m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 6,00 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Vitor Nobre até o ponto (T) de partida; Área Suplementar (G) Partindo do ponto (X) que dista 25,00 m a direita da estaca 265 + 0,00 m do eixo locado, seguem: 65,65 m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y), que dista 45,00 m à direita da estaca 262 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 37,36 m em reta pela faixa divisa ate o ponto (Z), que dista 50,00 m a direita da estaca 263 + 15,00 m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 36,17 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (X) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o cariter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execugão do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.