DECRETO N. 23.974, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de 804,90 m²
(oitocentos e quatro metros quadrados e noventa decimetros quadrados),
e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer a Antenor de Braga Faria, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.° A-730/201, elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 40,00m a
direita da estaca 370+ 17,00m do eixo locado, seguem: 34,65m em curva
de raio 839,50m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista
40,00m à direita da estaca 372 + 10,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 20,04m em reta pela faixa divisa até
o ponto (C) que dista 57,00m à direita da estaca 372 + 0,00m do
eixo locado, confrontando com o expropriado; 43,95m em reta pela faixa
divisa até o ponto (D) que dista 70,00m à direita da
estaca 370+ 1,10m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
34,48m em reta pela faixa divisa, confrontando com Loth Campos Maia
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.