DECRETO N. 23.975, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares de terreno
totalizando do 8.011,70m2 (oito mil, onze metros quadrados e setenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Agenor Rodrigues da Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-721/201, elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
confrontações Área Suplementar "A" - Partindo do
ponto (A) que dista 46,20m à esquerda da estaca 269 + 8,30m do
eixo locado, seguem: 72,75m em reta pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 58,40m à esquerda da estaca 273 + 0,00m do
eixo locado, confrontando com o expropriado; 77,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 59,80m à esquerda da
estaca 276 + 17,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
201,80m acompanhando o córrego divisa até o ponto (D) que
dista 101,10m à esquerda da estaca 285 + 1,00m do eixo locado,
confrontando com José Joaquim da Silva; 10,08m em reta pela
cerca divisa até o ponto (E) que dista 93,00m à esquerda
da estaca 285 + 7,00m do eixo locado, confrontando com Pedro Bueno
Carriel; 24,27m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que
dista 80,00m à esquerda da estaca 284 + 6,50m do eixo locado,
confrontando com Pedro Bueno Carriel; 34,73m em reta pela cerca divisa
até o ponto (G) que dista 50,00m à esquerda da estaca 285
+ 4,00m do eixo locado, confrontando com Pedro Bueno Carriel; 31,55m em
reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 50,00m à
esquerda da estaca 283 + 12,44m = PCP do eixo locado, confrontando com
a FEPASA; 299,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que
dista 24,60m à esquerda da estaca 268 + 13,90m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 25,95m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) de partida.
Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (J) que dista 50,00m
à direita da estaca 283 + 12,44m = PCP do eixo locado, seguem:
75,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista
50,00m à direita da estaca 287 + 8,10m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA;
37,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista
85,00m à direita da estaca 288 + 02,44m = PCC do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 91,85m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o expropriado até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.