Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvetia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com área suplementar de 207,60m² (duzentos e sete
metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer a Pedro Bueno Carriel, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.° A-721/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (F) que dista
37,00m à esquerda da estaca 285 + 0,00m do eixo locado, seguem:
65,57m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista
50,00m à esquerda da estaca 288 + 2,44m = PCC do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 58,45m em reta pela faixa divisa
até o ponto (G) que dista 50,00m à esquerda da estaca 285
+ 4,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 8,10m em reta pela
cerca divisa, confrontando com Agenor Rodrigues da Silva até o
ponto (F) de partida.
Artigo 2.º
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.