DECRETO N. 23.978, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

Cria Escola de Primeiro Grau (Agrupada) no município de Cruzeiro e dá providencias correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e a vista da manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na Divisão Regional do Vale do Paraíba, Município de Cruzeiro, a EEPG (Agrupada) do Jardim Paraíso.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de seembro de 1985.