DECRETO N. 23.985, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Fernandópolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
destinado à construção da EEPG
"Jardim Vereador Antonio Brandini''
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de
Fernandópolis, terreno sem benfeitorias, com a área de 7
988,37m2 (sete mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados e
trinta e sete decimetros quadrados), situado naquele município,
destinado a construção da EEPG "Jardim Vereador Antonio
Brandini", com as medidas e confrontações constantes do
processo n.º 92.999/84, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber "Iniciam-se no ponto "A", assinalado em
planta anexa e situado no alinhamento da Rua 19 junto à divisa
das terras de José Pedro Pinto Do ponto "A", seguem confrontando
com José Pedro Pinto, na distância de 136,50m até o
ponto "B", no alinhamento da Rua 8 Do ponto "B" com deflexão
á direita seguem pelo alinhamento da Rua 8, em linha reta na
distância de 11,94m até o ponto "C" e deste ponto, em
curva de desenvolvimento de 19,39m, raio de 10,00m e ângulo
central de 59º32'31" ate o ponto "D", de onde novamente em curva
reversa de desenvolvimento de 7,80m, raio de 7,51m e ângulo
central de 59º32'32" até o ponto "E" ainda no alinhamento da
Rua 8 Do ponto "E", seguem pelo alinhamento dessa rua na
distância de 71,02m até o ponto "F" Desse ponto,
defletindo a direita seguem arco de círculo de desenvolvimento
19,00m, ângulo central de 120º56'16" e raio de 9,00m
até o ponto "G", situado no alinhamento da Rua 19, do ponto "G",
seguem pelo alinhamento da Rua 19 na distância de 149,75m
até o ponto "A" onde tiveram início essas divisas".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 23 de setembro de 1985
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1985.