DECRETO N. 23.985, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
destinado à construção da EEPG "Jardim Vereador Antonio Brandini''

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, terreno sem benfeitorias, com a área de 7 988,37m2 (sete mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta e sete decimetros quadrados), situado naquele município, destinado a construção da EEPG "Jardim Vereador Antonio Brandini", com as medidas e confrontações constantes do processo n.º 92.999/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber "Iniciam-se no ponto "A", assinalado em planta anexa e situado no alinhamento da Rua 19 junto à divisa das terras de José Pedro Pinto Do ponto "A", seguem confrontando com José Pedro Pinto, na distância de 136,50m até o ponto "B", no alinhamento da Rua 8 Do ponto "B" com deflexão á direita seguem pelo alinhamento da Rua 8, em linha reta na distância de 11,94m até o ponto "C" e deste ponto, em curva de desenvolvimento de 19,39m, raio de 10,00m e ângulo central de 59º32'31" ate o ponto "D", de onde novamente em curva reversa de desenvolvimento de 7,80m, raio de 7,51m e ângulo central de 59º32'32" até o ponto "E" ainda no alinhamento da Rua 8 Do ponto "E", seguem pelo alinhamento dessa rua na distância de 71,02m até o ponto "F" Desse ponto, defletindo a direita seguem arco de círculo de desenvolvimento 19,00m, ângulo central de 120º56'16" e raio de 9,00m até o ponto "G", situado no alinhamento da Rua 19, do ponto "G", seguem pelo alinhamento da Rua 19 na distância de 149,75m até o ponto "A" onde tiveram início essas divisas".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 23 de setembro de 1985
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1985.