DECRETO N. 23.986, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, terreno sem benfeitorias, situado no município de Macedônia, 
destinado à construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia

FRANCO MONTORO, Governador do Esrado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeituta Municipal de Macedônia, terreno sem benfeitorias, com área de 1.804,00m2 (um mil, oitocentos e quatro merros quadrados) situado naquele município, destinado a construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia, com as medidas e confrontações constantes do processo n.º 68.512/78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa e cravado junto a interseção da Estrada Municipal Macedônia-Mira Estrela, com a Rua Manoel V.Gongalves (antiga estrada Boiadeira), do ponto "A" , seguem pelo alinhamento da referida rua, na distância de 32,80m até o ponto "B", em divisa com Antonio Carlos Nogueira; do ponto "B", defletem à direita e seguem confrontando com Antonio Carlos Nogueira, na distância de 55,00m até o ponto "C", em divisa com Gerônimo Faria, do ponto "C", defletem à direita e seguem confrontando com Gerônimo Faria, na distância de 32,80m até o ponto "D", cravado a margem da Estrada Municipal Macedônia - Mira Estrela, do ponto "D", defletem a direita e seguem pela margem da referida estrada na distância de 55,00m ate o ponto "A", inicial da presente descrição"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulu Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esrado do Governo aos 23 de setembro de 1985.