DECRETO N. 23.987, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado, a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, imóvel sem benfeitorias, situado no Município de Santa Fé do Sul, destinado à construção da EEPG do Conjunto Habitacional Beira Rio

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atnbuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, imóvel sem benfeitorias, situado naquele município, com a área de 6.820,00m2 (seis mil, oitocentos e vinte metros quadrados, destinado à construção da EEPG do Conjunto Habitacional Beira Rio, com as medidas e confrontações constantes do processo n.º 91/85, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber "Têm início no ponto "A", assinalado em planta anexa e situado no alinhamento predial da Avenida Rio Paraná, 9,00m antes da interseção dos alinhamentos dessa avenida com o da Alameda Rio Tietê, do ponto "A", segue em arco de círculo de r= 9,00m, ângulo central de 102º30' e desenvolvimento de 15,59m até o ponto "B", no alinhamento da Alameda Rio Tietê, do ponto "B", seguem pelo alinhamento dessa Alameda, na distância de 22,00m até o ponto "C", de onde defletindo à direita, seguem em arco de círculo de ângulo central 78º30', raio = 9,00m e desenvolvimento 12,68m até o ponto "D", no alinhamento da Alameda Rio Amazonas, do ponto "D", seguem pelo alinhamento dessa última Alameda, na distância de 159,00m até o ponto "E", na divisa com próprio municipal, remanescente da área desafetada, do ponto"E", com deflexão à direita, de 90º00', seguem confrontando com o próprio municipal na distância de 40,00m até o ponto "F", situado no alinhamento predial da Avenida Rio Paraná, do ponto "F", defletindo à direita 90º00', seguem pelo alinhamento predial dessa avenida, na distância de 163,00m até o ponto "A", onde tiveram início estas divisas".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1985.