DECRETO N. 23.988, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985
Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n o 18 188, de 9 de dezembro de 1981
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2 º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 dc junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 18.188, de 9 de dezembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declatado de utilidade pública, a fim de
set desapropriado pela'Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelo lote
s/n º, lote n.º 2 e parte do lote n º 3 do loteamento
Jardim Vila Independência, correspondentes aos lotes n.ºs 5,
1 e parte do 6 (quadra 182, setor 50), segundo o lançemento
fiscal da Prefeitura do Município de São Paulo, situado á
Rua Carlos Mauro, no 18.º subdistrito do Ipiranga, comarca da
Capital, com área de 1 089,90 m2 (um mil, oitenta e nove metros
quadrados e noventa decimetros quadrados), necessário á
Secretaria da Saúde e destinado á
construção do Centro de Saúde do Jardim Seckler,
ou a outro serviço público, que consta pertencer a Victor
Thomaz Mauri, Raul de Araujo Diederich e Cécilio Navarro,
imóvel este descrito no processo P.G.E. n.º 74.452/81:
"Iniciam no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Carlos Mauro e na
Divisa entre os lotes n.ºs 2 e 3; daí, seguindo pelo alinhamento da
referida via pública, segue com o rumo NW 9º33'43" e na
distância de 30,20 m até encontrar o ponto "B" na divisa
com o lote n.º 1; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo
SW 77º4l'4l" e na distância de 36,14 m, até encontrar
o ponto "C"; daí defle à esquerda e segue com o rumo SE
10º34'54" e na distância de 13,89 m, até encontrar o
ponto "D"; daí, segue em linha reta com o tumo SE 7º37'18" e na
distância de 6,95 m, até encontrar o ponto "E"; daí, segue
em linha rete com o rumoSW 01º02'30" e na distincia de 7,15 m,
até encontrar o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e
segue em linha reta com o rumo 81º09'29" e na distância 6,80
m, até o ponto "G", confrontando entre os pontos "F" e "G" com o
lote n º 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta na
distância de 30,90 m e rumo NE 77º29'57", até
encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição,
encerrando a área de 1.089,90 m2 (um mil, oitenta e nove metros
quadrados e noventa decimetrosmetros quadrados).''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publide sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretátio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1985.