DECRETO N. 23.989, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985
Cria escolas que especifica na
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de
dezembro de 1973 e à vista do pronunciamento do
Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, na Região
Metropolitana da Grande São Paulo, nas Divisões Regionais
de Ensino e Municípios adiante mencionados as seguintes Unidades
Escolares:
I - DRECAP-2
a) 11.ª Delegacia de Ensino - Distrito de Guaianazes
1. - a EEPG Vila Princesa Isabel
II - DRECAP-3
a) 18.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Capela do Socorro
1. - a EEPG do Parque do Lago
III - DRE-6 - SUL
a) 2.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
- Município de São Bernardo do Campo
1. - a EEPG do Bairro Ferrazópolis
b) 1.ª Delegacia de Ensino de Santo André - Município de Santo André
1. - a EEPG de Vila Progresso.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1985.