DECRETO N. 23.989, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

Cria escolas que especifica na Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista do pronunciamento do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, nas Divisões Regionais de Ensino e Municípios adiante mencionados as seguintes Unidades Escolares:
I - DRECAP-2
a) 11.ª Delegacia de Ensino - Distrito de Guaianazes
1. - a EEPG Vila Princesa Isabel
II - DRECAP-3
a) 18.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito de Capela do Socorro
1. - a EEPG do Parque do Lago
III - DRE-6 - SUL
a) 2.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
- Município de São Bernardo do Campo
1. - a EEPG do Bairro Ferrazópolis
b) 1.ª Delegacia de Ensino de Santo André - Município de Santo André
1. - a EEPG de Vila Progresso.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1985.