DECRETO N. 23.990, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação do Pontifício Instituto das
Missões, imóvel situado na Vila Missionária,
município da Capital,
necessário à
construção de Centro de Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação do Pontifício Instituto das
Missões, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila
Missionária, Bairro Americanópolis, 29º subdistrito -
Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessário a
construção de Centro de Saúde, consistente na
área de terreno descrito e confrontado nos trabalhos
técnicos constantes do processo n.º 50.521/76, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", no
alinhamento da Rua Rainha das Missões, distando 10,00m do ponto
de confluência dos prolongamentos dos alinhamentos da mencionada
Rua Rainha das Missões e da Rua "L", do ponto "A", seguem pelo
alinhamento da Rua Rainha das Missões na distância de
30,00m, até o ponto "B", daí, seguem num arco de
circunferência, com raio de aproximadamente 10,00m, pela
distância de 15,00m até o ponto "C" no alinhamento da Rua
"K"; daí, seguem por este alinhamento na distância de
27,50m, até o ponto " D "; daí, defletem à
direira, limitando com os lotes 3 e 23 da mesma Quadra J, pela
distância de 47,00m, até o ponto "E", no alinhamento da
Rua "L"; daí, defletem novamente à direira seguindo pelo
alinhamento da Rua "L", na distância de 28,50m, até o
ponto "F"; daí, seguem acompanhando um arco de
circunferência, com raio de aproximadamente 10,00m pela
extensão de 14,00m, até alcançar o ponto "A", onde
iniciou-se esta descrição, encerrando a área de
1.778,00m2 (um mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados),
aproximadamente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1985.