DECRETO N. 23.991, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber. por doação da Prefeitura Municipal de Amparo, um
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Quadra de Esportes
anexa à EEPG "Rangel Pestana
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronuncia mento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Amparo, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 310,53m2 (trezentos e dez
metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados),
situado no município e comarca de Amparo,
necessário a construção da Quadra de Esportes
anexa à EEPG "Rangel Pestana", com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Processo PPI n.º 90.472/84 da Procura doria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "0" situado no
alinhamento da Praça Meireles Reis, no cruzamento deste
alinhamento com o da Rua Albino Piffer; desse ponto, segue em curva,
pelo alinhamento da Rua Albino Piffer, numa distância de 76,700m
(19,"0 + 50,00m + 7,00m) em curva, até encontrar o ponto
"1"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa
distância de "3,50m, confrontando com próprio estadual -
imóvel ocupa do pela EEPG "Rangel Pestana", até encontrar
o ponto "0", onde teve inicio a presente descrição
encerrando este períme tro a área de 310,53m2 (trezentos
e dez metros quadrados e cinquenta e três decimetros quadrados) "
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1985.