DECRETO N. 23.992, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, terreno situado naquele município, 
destinado à construção da EEPG "Jardim Araguaia"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, terreno com a área de 3.599,40 m² (três mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta decimetros quadrados), situado naquele município, destinado a construção da EEPG "Jardim Araguaia", com as medidas e confrontações constantes do processo n.º 86.540/83-3, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa e situado na intetsecção dos alinhamentos da Av. dos Bicudos com a Av. dos Curiós. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da Av. dos Bicudos na distância de 25,70m atg o ponto "B", situado na intersecção deste alinhamento com o alinhamento da rua das Gralhas. Do ponto "B" defletem a direita e seguem pelo alinhamento da rua das Gralhas na distância de 84,00m até o ponto "C", situado na intersecção deste alinhamento com o alinhamento da Av. dos Sabiás. Do ponto "C" defletem a direita e seguem pelo alinhamento da Av. dos Sabiás na distância de 60,00m até o ponto "D", situado na intersecção deste alinhamento com o alinhamento da Av. dos Curiós. Do ponto "D", defletem a direita e seguem pelo alinhamento da Av.dos Curiós na distância de 90,80m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1985.