DECRETO N. 23.993, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Mauá, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
da EEPG Bairro do Feital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mauá,
terreno sem benfeitorias, com a área de 20.353,69 m2 (vinte mil,
trezentos e cinqüenta e três metros quadrados e sessenta e
nove decímetros quadrados), situado no município e
comarca de Mauá, necessário à
construção da EEPG Bairro do Feital, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 94.809-85, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Do terreno: Inicia no ponto "A", situado
na confluência dos alinhamentos laterais da Av. Benedita Franco
da Veiga e Rua Projetada "1"; daí, segue em reta pelo
alinhamento lateral da Rua Projetada "1", na distância de 193,00
m e rumo de 45º01'59" SE, até atingir o ponto "B";
daí, deflete à direita e segue em reta dividindo com
área remanescente de Antonio Soares, na distância de
204,27 m e rumo de 83º43'57" SW, até atingir o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue em reta dividindo com a
mesma área temanescente, na distância de 123,83 m e rumo
6º12'45" NW, até atingir o ponto "D", situado no alinhamento
lateral da Av. Benedita Frano da Veiga; daí, deflete à
direita e segue pelo alinhamento lateral da referida Avenida Benedita
Franco da Veiga, em arco de curva à esquerda, com AC 19º38',
e raio 231,17 m, na distância de 58,20 m, até atingir o
ponto "E"; daí, segue pelo mesmo alinhamento lateral da Av.
Benedita Franco da Veiga, na distância de 30,10 m e rumo
61º19'09" NE, até atingir o ponto "A", onde teve
início a presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1985.