DECRETO N. 23.993, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mauá, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Bairro do Feital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mauá, terreno sem benfeitorias, com a área de 20.353,69 m2 (vinte mil, trezentos e cinqüenta e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), situado no município e comarca de Mauá, necessário à construção da EEPG Bairro do Feital, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 94.809-85, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Do terreno: Inicia no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos laterais da Av. Benedita Franco da Veiga e Rua Projetada "1"; daí, segue em reta pelo alinhamento lateral da Rua Projetada "1", na distância de 193,00 m e rumo de 45º01'59" SE, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em reta dividindo com área remanescente de Antonio Soares, na distância de 204,27 m e rumo de 83º43'57" SW, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em reta dividindo com a mesma área temanescente, na distância de 123,83 m e rumo 6º12'45" NW, até atingir o ponto "D", situado no alinhamento lateral da Av. Benedita Frano da Veiga; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento lateral da referida Avenida Benedita Franco da Veiga, em arco de curva à esquerda, com AC 19º38', e raio 231,17 m, na distância de 58,20 m, até atingir o ponto "E"; daí, segue pelo mesmo alinhamento lateral da Av. Benedita Franco da Veiga, na distância de 30,10 m e rumo 61º19'09" NE, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1985.