DECRETO N. 23.994, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, da Prefeitura Municipal de Mirassol, por doação, terreno situado naquele município,
destinado à construção da EEPG "Bairro Souza"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamentodo Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação, do município de Mirassol, para construção da Escola Estadual de Primeiro Grau "Bairro Souza", o imóvel com as seguintes divisões: "Iniciam-se no ponto "A" assinalado em planta anexada aos autos PPI-69.262/78 e situado no ponto de tangência do arco da curva de esquina dos alinhamentos da Avenida Eliezer Magalhães e da Rua Transversal 10, antes 10,00 m da intersecção desses alinhamentos. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da Av. Eliezer Magalhães na distância de 62,80 m até o ponto "B" Do ponto "B", defletem a direita e confrontando-se com os lotes 1,4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 seguem numa distância de 129,30 m até o ponto "C" na divisa com os lotes 11 e 15, daí defletem a direita num angulo de 90º e confrontando-se com os lotes 15, 16, 17, 18, 19 e 20 numa distância de 72,40 m até o ponto "D". Do ponto "D" defletem a direita num ângulo de 90º e seguem pelo alinhamento predial da Rua Transversal 10, numa distância de 123,40 m até o ponto "E". Do ponto "E", defletem á direita e em curva de raio de 10,00 m e angulo central de 90º e desenvolvimento de 15,97 m até o ponto "A" onde teve início, com área total de 9.523,96 m2 (nove mil, quinhentos e vinte e três metros e noventa e seis decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol - livro 2 - Registro Geral matrícula n.º 7 144, com a seguinte descrição: Área Institucional: 1: tem frente de 60,10 m mais 19.47 m para a Av. Eliezer Magalhaes , dividindo pelos fundos por 72,40 m com os lotes 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da quadra 9, divisa pelo lado direito por 123,40 m com os lotes 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra 9, formando uma irea de 9.494,52 m2 (nove mil, quatrocentos e noventa e quatro metros e cinquenta e dois decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretátio da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1985.