DECRETO N. 24.003, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Relações do Trabalho, para repasse
à
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
visando ao atendimento de Despesas Corretes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5 º, da Lei
Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
835.966.000 (oitocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e
sessenta e seis mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será, coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 21.035.242 (vinte e um milhões, trinta e cinco
mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros), nos termos do Artigo
6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
II - Cr$ 814.930.758 (oitocentos e quatorze milhões,
novecentos e trinta mil, setecentos e cinquenta e oito cruzeiros),
consoante dispõe o Artigo 5.º, da Lei Complementar n.
403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
mediante a suplementação de Cr$ 835.966.000 (oitocentos e
trinta e cinco milhões, novecentos e sessenta e seis mil
cruzeiros), com a inclusão dos Elementos Econômicos
3.2.5.1 Inativos e 3.2.5.3 - Salário-Família,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187,de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1985.