DECRETO N. 24.006, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 5.211.157.164 (cinco bilhões, duzentos e onze milhões, cento e cinqüenta e sete mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 889.029.769 (oitocentos e oitenta e nove milhões, vinte e nove mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, proveniente de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, e
II - Cr$ 4.322.127.395 (quatto bilhões, trezentos e vinte e dois milhões, cento e vinte e sete mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros), nos termos do inciso II, decorrente de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia.
Artigo 3.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 24 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1985.