DECRETO N. 24.007, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985

Cria Escola de Primeiro Grau (Agrupada) no município de Campinas e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e á vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada na Divisão Regional de Ensino de Campinas, município de Campinas, a EEPG (Agrupada) Parque Santa Barbara.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizara a instalação da escola de que trata o artigo antetior e fixara o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designara o pessoal tecnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os criterios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e n. 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decteto cotrerão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 1985.
Palácio dos Bandeitantes, 24 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1985.