DECRETO N. 24.007, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985
Cria Escola de Primeiro Grau (Agrupada) no município de Campinas e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de
dezembro de 1973 e á vista da manifestação do
Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada na Divisão Regional de
Ensino de Campinas, município de Campinas, a EEPG (Agrupada)
Parque Santa Barbara.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizara a instalação da escola de que trata o artigo
antetior e fixara o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designara o pessoal tecnico e administrativo minimo necessário ao
funcionamento da unidade ora criada, segundo os criterios estabelecidos
pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e n. 21.872, de 6 de
Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decteto cotrerão a conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 1985.
Palácio dos Bandeitantes, 24 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1985.