DECRETO N. 24.008, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precirio, em favor do Consórcio Intermunicipal da Região de Jales, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, pelo Consórcio Intermunicipal da Região de Jales de imóvel situado no município de Três Fronteiras, comarca de Santa Fé do Sul, com as seguintes caracteristicas, medidas e confrontações: "Começam no ponto 4791/7, situado no ponto de divisa da propriedade de Eugênio Poleto, CESP e Fazenda Estadual. Deste ponto seguem na distincia de 110,00 metros com o rumo de 37º33'SW até o marco M 1534, dividindo com a CESP, seguindo daí pela cota 330 da linha d'agua do lado da Ilha Solteira, ate o ponto M 1527. Deste ponto, com deflexao a esquerda, seguem confrontando com Eugenio Poleto, na distância de 126 metros e com o rumo de 48º06' SE até o ponto B e deste ponto, defletindo a esquerda, seguem dividindo com Eugenio Poleto, na distância de 1062 metros ate o ponto C. Deste ponto, com deflexão a esquerda, seguem com o mesmo confrontante na distância de 21 metros e rumo de 58º50' NW até o ponto 4791/7, onde tiveram inicio, encerrando a area de 11 ha 32a 80ca, ou sejam 113.280,00 metros quadrados, transcrito sob numero 325, fls. 138, do livro 3N do Cartorio de Registro de Imóveis da Comarca de Jales
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior, destinar-se-a a exploração da pedreira existente no mesmo pelos municípios que compõem aquele consórcio.
Artigo 3.º - A permissão de uso referida no Artigo 1.º será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a título precário, a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1985.