DECRETO N. 24.008, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a titulo precirio, em favor do Consórcio
Intermunicipal da Região de Jales, de imóvel que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo
precário, pelo Consórcio Intermunicipal da Região
de Jales de imóvel situado no município de Três
Fronteiras, comarca de Santa Fé do Sul, com as seguintes
caracteristicas, medidas e confrontações: "Começam
no ponto 4791/7, situado no ponto de divisa da propriedade de
Eugênio Poleto, CESP e Fazenda Estadual. Deste ponto seguem na
distincia de 110,00 metros com o rumo de 37º33'SW até o
marco M 1534, dividindo com a CESP, seguindo daí pela cota 330 da linha
d'agua do lado da Ilha Solteira, ate o ponto M 1527. Deste ponto, com
deflexao a esquerda, seguem confrontando com Eugenio Poleto, na
distância de 126 metros e com o rumo de 48º06' SE até
o ponto B e deste ponto, defletindo a esquerda, seguem dividindo com
Eugenio Poleto, na distância de 1062 metros ate o ponto C. Deste
ponto, com deflexão a esquerda, seguem com o mesmo confrontante
na distância de 21 metros e rumo de 58º50' NW até o
ponto 4791/7, onde tiveram inicio, encerrando a area de 11 ha 32a 80ca,
ou sejam 113.280,00 metros quadrados, transcrito sob numero 325, fls.
138, do livro 3N do Cartorio de Registro de Imóveis da Comarca
de Jales
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo
anterior, destinar-se-a a exploração da pedreira
existente no mesmo pelos municípios que compõem aquele
consórcio.
Artigo 3.º - A permissão de uso referida no Artigo
1.º será feita através do competente "Termo de
Permissão de Uso", a título precário, a ser
lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio
Preto, mediante as condições a serem estabelecidas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1985.