DECRETO N. 24.014, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, os bens
imóveis situados no perímetro urbano do município
e comarca de Cotia,
necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, situados no perímetro urbano do município
e comarca de Cotia, necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem, para a construção do trevo de cruzamento da
SP-270 - Raposo Tavares, com a Estrada da Aldeia de Carapicuíba,
no Km 22 + 813, configurados no projeto geométrico aprovado em
23 de junho de 1983, às fls. 52 do Expediente n.º
6.385/DR.10/83-TOP n.º 43.696, bem como, nas plantas individuais
PAT n.º 30.369 e 30.370, com a indicação dos nomes
dos proprietários, medidas, limites e
confrontações a saber:
I - área que consta pertencer à INPLA -
Serviços e Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.: o
terreno começa no ponto A e segue em linha reta numa
distância de 27,10m até encontrar o ponto B, confrontando
com a SP-270; daí, deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 15,00m até encontrar o ponto C,
confrontando com o próprio; daí, segue numa
distância de 18,50m até encontrar o ponto D confrontando
com o próprio; daí, deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 20,00m até encontrar o ponto
A inicial, confrontando com quem de direito, encerrando uma área
de 296,50 m2 (duzentos e noventa e seis metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados).
II - áreas que constam pertencer a Fernando de Almeida
Nobre Filho e Outros encerrando uma área de 1.310,00m2 (um mil,
trezentos e dez metros quadrados):
a) Chácara I-A: o terreno começa no ponto A e
segue em linha curva numa distância de 33,00m até
encontrar o ponto B, confrontando com a faixa do DER; daí,
deflete à direita e segue numa distância de 11,00m
até encontrar o ponto C, confrontando com o próprio;
daí, deflete à direita e segue numa distância de
29,00m até encontrar o ponto A inicial, confrontando com o
próprio;
b) Chácara I-B: o terreno começa no ponto B e
segue em linha curva numa distância de 16,00m até
encontrar o ponto D, confrontando com a faixa do DER; daí, segue
numa distância de 32,50m até encontrar o ponto E,
confrontando com a Av. São Camilo; daí, deflete à
direita e segue em linha oblíqua numa distância de 19,00m
até encontrar o ponto F; confrontando com o próprio;
daí, deflete à direita e segue numa distância de
39,00m até encontrar o ponto C, confrontando com o
próprio; daí, deflete à direita e segue numa
distância de 11,00m até encontrar o ponto B, confrontando
com o próprio;
c) Chácara I-C: o terreno começa no ponto E, e
segue numa distância de 36,00m, em curv, até encontrar o
ponto G, confrontando com a Av. São Camilo; daí, deflete
à direita e segue numa distância de 38,00m até
encontrar o ponto F, confrontando com o próprio; daí,
deflete à direita e segue numa distância de 19,00m
até encontrar o ponto E, confrontando com o próprio.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de vetba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1985.