DECRETO N. 24.015, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Salto,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para
construção da ligação da SP-308 a SP-79 e
dispositivo de segurança
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem
por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no município e comarca de Salto,
necessário à construção da
ligação da SP-308 a SP-79 e dispositivo de
segurança, constituído de uma faixa de terra contendo
320,00m2, sem benfeitorias, situado entre as estacas 502 Ramo 500 a 504
+ 17,10, imóvel esse que consta pertencer a Milton Mazza, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constantes do processo n.º 190.243/DER/85
(Desenho PAT. n.º 30.273), conforme projetos aprovados às
fls. 44 verso do Expediente n.º 38.560/DR.2/77, em 18 de abril de
1978 e às fls. 13, do Expediente n.º 41.048/DR.2/80, em 10
de abril de 1981, a saber: "O terreno começa no ponto "A" na
altura da estaca 502 do Ramo 500 e segue em linha reta numa
distância de 10,00m até encontrar o ponto "B",
confrontando com o próprio; daí, deflete à direita
e segue em curva, numa distância de 48,00m até encontrar o
ponto "C", confrontando com o próprio; daí deflete
à direita e segue em linha oblíqua, numa distância
de 4,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com João
Gonzaga de Camargo; daí deflete à direita e segue em
linha oblíqua, numa distância de 54,00m até
encontrar o ponto "A", confrontando com a estrada municipal, onde teve
início a presente descrição perimétrica,
encerrando uma área de 320,00 metros quadrados".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1985.