DECRETO N. 24.016, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriações, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da ligação da SP-308 a SP-79 e dispositivo de segurança
FRANCO MONTORO, Govetnado do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos tetmos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo DER-Departamento de Estradas de Rodagem por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituído de uma faixa de terra, contendo 44.580,00m2, sem
benfeitorias, situado entre as estacas 10 + 6,00 a 22+13,60 da
ligação Ramo 0=0+15,00 e 5+19,00; Ramo 100=104+16,00 a
129+15,00; Ramo 200= 200 a 206+ 10,69 e Ramo 500= 500 a 504+ 5,70,
imóvel vel esse que consta pertencer a Mário Guilherme Roberto
Donalisio e Outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.º 190.259/DER/85 (Desenho PAT. de
n.º 30.344), conforme projetos aprovados às fls. 44 - verso
do Expediente n.° 38.560/DER/77, em 18 de abril de 1978 e fls. 13,
do Expediente n.º 401.048 DR.2/80, de 10 de abril de 1981, a
saber:
O terreno começa no ponto "A" a altuta da estaca 10 + 6,00 e
segue em linha reta numa distância de 68,00m até encontrar
o ponto "B", confrontando com o DER; daí deflete á
direita em linha curva, numa distância de 551,00m até
encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio; daí
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
122,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com o DER;
daí, deflete à direita e segue em linha curva numa
distância de 386,00m até encontrar o ponto "E",
confrontando com o próprio; daí deflete à direita
e segue em linha curva numa distância de 162,00m até
encontrar o ponto "F", confrontando com o córrego; daí
deflete à direita e segue em linha curva, numa distância de
398,00m até encontrar o ponto "G", confrontando com o
próprio e daí, deflete à diteita e segue em linha
oblíqua numa distância de 68,00m, confrontando com
João Pedro Rodrigues Gongalves, até enconttar o ponto
"A", onde teve início a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 44.580,00m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1985.