DECRETO N. 24.016, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriações, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da ligação da SP-308 a SP-79 e dispositivo de segurança

FRANCO MONTORO, Govetnado do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos tetmos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo DER-Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de uma faixa de terra, contendo 44.580,00m2, sem benfeitorias, situado entre as estacas 10 + 6,00 a 22+13,60 da ligação Ramo 0=0+15,00 e 5+19,00; Ramo 100=104+16,00 a 129+15,00; Ramo 200= 200 a 206+ 10,69 e Ramo 500= 500 a 504+ 5,70, imóvel vel esse que consta pertencer a Mário Guilherme Roberto Donalisio e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 190.259/DER/85 (Desenho PAT. de n.º 30.344), conforme projetos aprovados às fls. 44 - verso do Expediente n.° 38.560/DER/77, em 18 de abril de 1978 e fls. 13, do Expediente n.º 401.048 DR.2/80, de 10 de abril de 1981, a saber:
O terreno começa no ponto "A" a altuta da estaca 10 + 6,00 e segue em linha reta numa distância de 68,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com o DER; daí deflete á direita em linha curva, numa distância de 551,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 122,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com o DER; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 386,00m até encontrar o ponto "E", confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 162,00m até encontrar o ponto "F", confrontando com o córrego; daí deflete à direita e segue em linha curva, numa distância de 398,00m até encontrar o ponto "G", confrontando com o próprio e daí, deflete à diteita e segue em linha oblíqua numa distância de 68,00m, confrontando com João Pedro Rodrigues Gongalves, até enconttar o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 44.580,00m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1985.