Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente, para subscrição de ações
de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP e para atender a despesas com Encargos da Dívida do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
70.000.000.000 (setenta bilhões de cruzeiros), suplementat ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de Cr$ 170.000.000.000 (cento e setenta
bilhões de cruzeiros) , observando-se nas
classificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabelas 1 e 3, deste decreto. Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 70.000.000.000 (setenta bilhões de cruzeiros),
nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo
primeiro, e
II - Cr$ 100.000.000.000 (cem bilhões de cruzeiros), nos
termos do inciso IV, decorrentes de operação de
crédito contratada pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decteto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretártio de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1985.