DECRETO N. 24.020, DE 26 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município e comarca de
Cubatão,
necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinados com os Artigos 2.º.
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação e instituição
de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo catacterizados,
constituídos de três terrenos sendo o segundo
constituído de duas glebas, e medindo respectivamente 1.657,50
m2 (um mil, seiscentos e cinquenta e sete metros e cinquenta
decímerros quadrados), 23.071,25 m2 (vinte e três mil,
setenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados) e 32.
081,30 m2 (trinta e dois mil, oitenta e um metros e trinta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
município e comarca de Cubatão, necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários Acesso, Estação de Tratamento e Linha
de Recalque, ou a outro serviço público, no bairro Sino
Francisco, município e comarca de Cubatão, imóveis
esses que constam pertencer a Armando Lopes e Outro; Anronio Mendes
Soares e Samuel Rodrigues Gouveia e Outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 7145
- B.62 e respectivos memorials descritivos, constantes do processo
n.º 218, a saber:
I - Propriedade n.º 218/19 - Servidão: Tem
início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.358 105,60 e E 356.387,37, situado na
confluência da margem direita do rio Cubatão e faixa da
Rede Ferroviária Federal S/A.; daí segue rumo 28º45'
SE por uma distância de 117,90 m, confrontando com o remanescente
da área, até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e
segue rumo 40"06' SE por uma distância de 48,10 m, confronrando
com o remanescente da área, até o ponto "C"; daí
segue um córrego pela margem esquerda por uma distância de
10,10 m, confrontando com Antonio Mendes Soares, até o ponto
"H"; daí deflete à direita e segue rumo 40"06' SW por uma
distância, de 48,00 m, confrontando com o remanescente da
área, até o ponto "I"; daí deflete à
direita e segue rumo 28º45' NW por uma distância de 117,50m,
confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "J";
daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
da Rede Ferroviária Federal S. A. por uma distância de
10,24 m, rumo 48º45' NE, confrontando com faixa da Rede
Ferroviária Federal S.A., até o ponto "A", início
desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.º 218/20:
a) Gleba "1" - Servidão - Faixa parcial do Acesso
à ETE e Linha de Recalque: Tem início no ponro "D", de
coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N
7.357.963,22 e E 356.476,28, situado junto à margem direita de
um córrego; daí segue rumo 40º06' SE por uma
distância de 140,10 m, confrontando com o remanescente da
propriedade, até o ponto "E"; daí deflete à
direita e segue rumo 31 º59'SW por uma distância de 10,51 m,
confronrando com o remanescente da área (futura
Estação de Tratamento de Esgotos - Gleba "2"), até
o ponto "F"; daí deflete à direita e segue rumo
40º06'NW por uma distância de 144,00 m, confrontando com o
remanescente da propriedade até o ponto "G"; daí deflete
à direita e segue pela margem direita de um córrego por
uma distância de 10,30 m, confrontando com Armando Lopes e outro,
até o ponto "D ', início desta descrição
perimétrica;
b) Gleba "2" - Desapropriação- Área parcial
da Estação de Tratamento de Esgotos: Tem início no
ponto "L", de coordenadas topográficas referidas ao sistema
U.T.M. N 7.357.945,41 e E 356.648,94, situado na
interseção de uma cerca e margem direita do Rio
Cubatão; daí segue uma cerca de divisa por uma
distância de 54,95 m, rumo 00º5S'SW, confrontando com Samuel
Rodrigues Gouveia e outro, até o ponto "M"; daí segue
pela referida cerca por uma distância de 19,92 m, rumo
04º25'SW, até o ponto "N ', daí segue a referida
cerca de divisa por uma distância de 51,96 m, rumo 1 1 º31
SW, até o ponto "O "; daí segue pela referida cerca por
uma distância de 15,16 m, rumo 21º29'SW, até o ponto
"P"; daí deflete à esquerda e segue uma vala por uma
distância de 13,03 m, rumo 32º09'SE, até o ponto "Q";
daí segue por uma linha ideal de divisa rumo 42º54'SE por
uma distância de 22,97 m, até o ponto "R"; daí
segue pela referida linha rumo 23º39'SE por uma distância de
I ".20 m. até o ponto "S"; daí segue pela referida linha
rumo 16"20'SE por uma distância de 17º,57 m, até o
ponto "T", daí segue pela referida linha ideal de divisa rumo
14º57'SW por uma distância de 11,40 m, até o ponto
"U"; daí segue pela referida linha rumo 14"24'SW por uma
distância de 37,42 m, até o ponto "V"; daí segue
pela referida linha ideal de divisa rumo 02"43'SW por uma
distância de 45,02 m, confrontando sempre, desde o ponto "L", com
Samuel Rodrigues Gouveia e outros, até o ponto "W"; daí deflete
a direita e segue rumo 58"01'NW por uma distância de 187,71 m,
confrontando com o remanescente da propriedade até o ponto "X";
daí deflete à direita e segue rumo 31"59'NE por uma
distância de 207,23 m, confrontando com o remanescente da
propriedade até o ponto "K"; daí deflete à direita e
segue pela margem direita do Rio Cubatão por uma distância
de 25,31 m, rumo 84"49'SE, confrontando com o Rio Cubatão,
até o ponto "L"; início da presente
descrição perimétrica.
Área total das glebas "1" e "2" = 23.071,25 m2.
lll - Propriedade n.º 218/21 - Desapropriação: Tem
início no ponto "L", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.357.945,41 e E 356.648,94, situado na
intersecção de uma cerca e margem direita do Rio
Cubatão; daí segue pela referida margem direita do Rio
Cubatão por uma distância de 369,70 m, confrontando com o
Rio Cubatão até o ponto "Y"; daí deflete à
direita e segue rumo 31º59'SW por uma distância de 220,58 m,
confrontando com o remanescente da propriedade até o ponto "Z";
daí deflete à direita e segue rumo 58"01'NW por uma
distância de 35,10 m, confrontando com o remanescente da
propriedade, até o ponto "W"; daí deflete à direita e
segue uma linha ideal de divisa por uma distância de 45,02 m,
rumo 02"43'NE, confrontando com Antonio Mendes Soares, ate o ponto "V";
daí segue pela referida linha rumo 14"24'NE por uma
distância de 37,42 m, até o ponto "U "; daí segue
pela referida linha rumo 14º57'NE por uma distância de 11,40
m. até o ponto "T"; daí segue pela referida linha ideal
de divisa rumo 16"20'NW por uma distância de 17,57 m, ate o ponto
"S"; daí segue pela referida linha rumo 23"39'NW por uma
distância de 17,20 m, até o ponto "R"; daí segue
pela referida linha ideal de divisa rumo 42"54'NW, por uma
distância de 22,97 m, até o ponto "Q"; daí segue
uma vala por uma distância de 13,03 m, rumo 32"09'NW, até
o ponto "P"; daí segue uma cerca de divisa por uma
distância de 15,16 m, rumo 21º29'NE, até o ponto "O";
daí segue pela referida cerca por uma distância de 31,96
m, rumo 11"31'NE, até o ponto "N"; daí segue pela
referida cerca por uma distancia de 19,92 m, rumo 04"25'NE, até
o ponto "M"; daí segue pela referida cerca de divisa por uma
distância de 54,95 m, rumo 00"58'NE, confrontando sempre com o
ponto "W", com Antonio Mendes Soares, até o ponto "L".
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz, Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1985.