DECRETO N. 24.022, DE 26 DE SETEMBRO DE 1985

Autoriza a Secretaria da Segurança Publica a receber, por doação, os direitos de assinatura de uma linha telefônica

FRANCO MONTORO, Govetnadot do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, do Sr. Paulo Roberto Alves Teixeira, uma linha telefônica a ser instalada na 11.ª Circunscrição Regional de Trânsito, sediada no município de Jaú.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica adotará as providências de carater contabil e administrativo necessárias a formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretátio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1985.