DECRETO N. 24.025, DE 26 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sobre
transferência e alteração de
denominação da função-atividade que
especifica e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12
de maio de 1978 e inciso XVII do Artigo 34 da
Constituição Estadual (Emenda n. 2),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para o SQF-II do Quadro do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, com a
denominação alterada para Arquiteto, a
função-atividade de Engenheiro, do SQF-II do Quadro do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP,
preenchida por Beatriz Bianco Barbosa Del Picchia, R.G. 6.380.756.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1985.