DECRETO N. 24.030, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de despesas com Obras e
Instalações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
8.865.276.000 (oito bilhões, oitocentos e essenta e cinco
milhões, duzentos e setenta e seis mil cruzeiros), suplementar
ao seu orçamento vigente observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a
suplementação de Cr$ 22.163.190.000 (vinte e dois
bilhões, cento e sessenta e tres milhSes, cento e noventa mil
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.865.276.000 (oito bilhões, oitocentos e
sessenta e cinco milhões, duzentos e setenta e seis mil
cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto
no artigo primeiro, e
II - Cr$ 13.297.914.000 (treze bilhões, duzentos e
noventa e sete milhões, novecentos e quatorze mil cruzeiros),
nos termos do inciso IV, decorrentes de operação de
uzento contratada pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a rogramação da
Despesa orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1985.
DECRETO N. 24.030, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para repasse ao Departamento de Estrada de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de despesas com Obras e
Instalações
Retificação do D.O. de 28-9-85
Artigo 1. º - ...
onde se lê: (oito bilhões, oitocentos e essenta e cinco
milhões, duzentos e setenta e seis mil cruzeiros),...
Institucional Econômica e Funcional-Programática...
leia-se: (oito bilhões, oitocentos e sessenta e cinco
milhões duzentos e setenta e seis mil cruzeiros),...
Institucional Econômica e Funcional-Programática...
Artigo 4.º - II - ...
onde se lê: decorrentes de operação de uzento contratada pela Autarquia.
leia-se: decorrentes de operação de crédito contratada pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a onde se lê:
rogramação da Despesa Orçamentária do
Estado,....
leia-se: Programação da Despesa Orgamentária do Estado,....