DECRETO N. 24.032, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 29.168.510.000 (vinte e nove bilhões, cento e sessenta e oito milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 29.142.085.000 (vinte e nove bilhões, cento e quarenta e dois milhões, oitenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:
a) Cr$ 29.098.560.000 (vinte e nove bilhões, noventa e oito milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
b) Cr$ 43.525.OOO (quarenta e três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
II - Cr$ 26.425.000 (vinte e seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de agosto de 1985, ficando revogado o Decreto n. 23.813.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1985.