DECRETO N. 24.034, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Cria funções-atividades no Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica e da outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado e à vista da manifestação do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, 60 (sessenta) funções-atividades de Tecnólogo, com referências inicial e final 8 e 29 da Escala de Vencimentos 3, fixadas a amplitude da classe em A-IV e a velocidade evolutiva em VE-4.
Artigo 2.º - Para preenchimento das funções-atividades de que trata este decreto, exigir-se-á diploma de Técnico de Nível Superior ou de Tecnólogo.
Artigo 3.º - As funções-atividades previstas no Artigo 1.º  ficam incluídas em Jornada Completa de Trabalho a que se refere o inciso I do Artigo 70 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.º - As atribuições das funções-atividades de Tecnólogo serão estabelecidas por ato do Superientendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.º - Serão extintas na vacância as finções atividades de Tecnologista, referências inicial e final 4 e 23, A III e VE-3 da Escala de Vencimentos 3, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente da Autarquia.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretirio de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1985.