DECRETO N. 24.035, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO-MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de três áreas suplementares de terreno
totalizando 4.703,05m2 (quatro mil, setecentos e três metros
quadrados e cinco decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situadas no município e comarca de Indaiatuba,
necessário a FEPASAFerrovia Paulista S.A, para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia e Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer aos Herdeiros de Luiz Denny e Viúva Lúcia
Bernardeni Denny, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-459/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento
de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - Área Suplementar "C" -
Partindo do ponto (C) que dista 34,10m à esquerda do km 55 +
972,10m do eixo locado, seguem: 28,75m em reta pela faixa divisa
até o ponto (N) que dista 35,00m à esquerda do km 56 +
0,00m = estaca 0 +0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
101,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista
39,00m à esquerda da estaca 5 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 55,04m em reta pela faixa divisa
até o ponto (P) que dista 41,00m à esquerda da estaca 7 +
15,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 8,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 33,00m a esquerda da
estaca 7 + 15,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
65,27m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista
27,00m à esquerda da estaca 11 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 40,05m em reta pela faixa divisa
até o ponto (S) que dista 25,00m a esquerda da estaca 13 + 0,00m
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 4,60m em reta pelo rumo
divisa até o ponto (T) que dista 21,12m à esquerda da
estaca 13 + 2,50m do eixo locado, confrontando com a CESP - Companhia
Energética de São Paulo; 68,88m cm reta pela faixa divisa
até o ponto (U) que dista 28,00m à esquerda da estaca 10
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (V) que dista 29,00m a esquerda da
estaca 5 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,10m em
reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 25,00m à
esquerda da estaca 0 + 0,00m = km 56 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 23,50m em reta pela faixa divisa até
o ponto (D) que dista 23,00m a esquerda do km 55 + 977,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 12,18m em reta pela cerca divisa,
confrontando com José Berdu e outros até o ponto (C) de
partida. Área Suplementar "D" - Partindo do ponto (H) que dista
28,00m à direita do km 55 + 999,00m do eixo locado, seguem:
0,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 28,00m
à direita do km 56 + 0,00m = estaca 0 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 100,10m em reta pela faixa divisa até
o ponto (Y) que dista 32,00m a direita da estaca 5 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 100,05m em reta pela faixa divisa
até o ponto (II) que dista 29,00m a direita da estaca 10 + 0,00m
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 80,57m em reta pela faixa
divisa até o ponto (III) que dista 19,40m à direita da
estaca 14 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 110,34m em
reta pela faixa divisa até o ponto (IV) que dista 42,00m a
direita da estaca 8 + 12,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 72,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (VI)
que dista 42,00m à direita da estaca 5 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 95,10m em reta pela faixa divisa
até o ponto (I) que dista 40,15m à direita da estaca 0 +
4,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 13,08m em reta
pela cerca divisa, confrontando com José Berdu e Outros
até o ponto (H) de partida. Área Suplementar "E" -
Partindo do ponto (VIII) que dista 22,67m a esquerda da estaca 15 +
16,60m do eixo locado, seguem: 35,20m em reta pela faixa divisa
até o ponto (XII) que dista 21,96m a esquerda da estaca 17 +
11,80m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 3,75m em reta
pela cerca divisa até o ponto (XIII) que dista 18,60m a esquerda
da estaca 17 + 13,50m do eixo locado, confrontando com Eugênio
Valdemarim; 34,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (IX)
que dista 17,57m à esquerda da estaca 15 + 19,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 5,65m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a CESP - Companhia Energética de São
Paulo até o ponto (VIII) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferroria Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1985.