DECRETO N. 24.035, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO-MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de três áreas suplementares de terreno totalizando 4.703,05m2 (quatro mil, setecentos e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situadas no município e comarca de Indaiatuba, necessário a FEPASAFerrovia Paulista S.A, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia e Guaianã, imóvel esse que consta pertencer aos Herdeiros de Luiz Denny e Viúva Lúcia Bernardeni Denny, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-459/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área Suplementar "C" - Partindo do ponto (C) que dista 34,10m à esquerda do km 55 + 972,10m do eixo locado, seguem: 28,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 35,00m à esquerda do km 56 + 0,00m = estaca 0 +0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 101,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 39,00m à esquerda da estaca 5 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 55,04m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 41,00m à esquerda da estaca 7 + 15,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 8,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 33,00m a esquerda da estaca 7 + 15,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 65,27m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 27,00m à esquerda da estaca 11 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 40,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 25,00m a esquerda da estaca 13 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 4,60m em reta pelo rumo divisa até o ponto (T) que dista 21,12m à esquerda da estaca 13 + 2,50m do eixo locado, confrontando com a CESP - Companhia Energética de São Paulo; 68,88m cm reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 28,00m à esquerda da estaca 10 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 29,00m a esquerda da estaca 5 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 25,00m à esquerda da estaca 0 + 0,00m = km 56 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 23,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 23,00m a esquerda do km 55 + 977,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 12,18m em reta pela cerca divisa, confrontando com José Berdu e outros até o ponto (C) de partida. Área Suplementar "D" - Partindo do ponto (H) que dista 28,00m à direita do km 55 + 999,00m do eixo locado, seguem: 0,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 28,00m à direita do km 56 + 0,00m = estaca 0 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 32,00m a direita da estaca 5 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (II) que dista 29,00m a direita da estaca 10 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 80,57m em reta pela faixa divisa até o ponto (III) que dista 19,40m à direita da estaca 14 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 110,34m em reta pela faixa divisa até o ponto (IV) que dista 42,00m a direita da estaca 8 + 12,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 72,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (VI) que dista 42,00m à direita da estaca 5 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 95,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 40,15m à direita da estaca 0 + 4,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 13,08m em reta pela cerca divisa, confrontando com José Berdu e Outros até o ponto (H) de partida. Área Suplementar "E" - Partindo do ponto (VIII) que dista 22,67m a esquerda da estaca 15 + 16,60m do eixo locado, seguem: 35,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (XII) que dista 21,96m a esquerda da estaca 17 + 11,80m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 3,75m em reta pela cerca divisa até o ponto (XIII) que dista 18,60m a esquerda da estaca 17 + 13,50m do eixo locado, confrontando com Eugênio Valdemarim; 34,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (IX) que dista 17,57m à esquerda da estaca 15 + 19,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,65m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a CESP - Companhia Energética de São Paulo até o ponto (VIII) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferroria Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1985.