DECRETO N. 24.036, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares de terreno
totalizando 1.953,00m2 (um mil, novecentos e cinquenta e três
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Indaiatuba, necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a José
Berdu e outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-459/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento
de Projetos de Via e Obtas da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , a saber:
Limites e Confrontações - Área Suplementar "A" -
Partindo do ponto (A) que dista 19,90m a esquerda do km 55 + 924,00m do
eixo locado, seguem: 14,60m em reta pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 34,50m à esquerda do km 55 + 924,00m do eixo
locado, confrontando com o expropropriado;
49,54m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
34,10m à esquerda do km 55 + 972,10m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 12,18m em reta pela cerca divisa
até o ponto (D) que dista 23,00m a esquerda do km 55 + 977,00m
do eixo locado, confrontando com os herdeiros de Luiz Denny e
viúva Lucia Bernardeni Denny; 54,07m em reta pela faixa divisa,
confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (F) que dista 20,00m
à direita do km 55 + 800,00m do eixo locado, seguem: 99,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 20,00m à
direita do km 55 + 900,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
97,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista
28,00m à direita do km 55 + 999,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA;
13,08m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista
40,15m à direita da estaca 0 + 4,00m do eixo locado,
confrontando com os herdeiros de Luiz Denny e viúva Lucia
Bernardeni Denny; 3,86m em reta pela faixa divisa até o ponto
(J) que dista 40,00m a direita do km 56 + 0,00m = estaca 0 + 0,00m do
eixo locado, confrontando com o expropriado; 73,78m em reta pela faixa
divisa até o ponto (K) que dista 34,00m à direita do km
55 + 924,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 8,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 26,00m à
direita do km 55 + 924,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 23,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (M)
que dista 26,00m à direita do km 55 + 900,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado;
98,l4m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1985.