DECRETO N. 24.037, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de cinco áreas suplementares de terreno,
totalizando 2.528,85m² (dois mil, quinhentos e vinte e oito metros
quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Eugênio Valdemarin, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-664/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Área Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 21,96m
à esquerda da estaca 17 + 11,80m do eixo locado, seguem: 48,20m
em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 21,00m
à esquerda da estaca 20 + 0,00m do eixo locado, confrontando com
o expropriado; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C)
que dista 18,40m à esquerda da estaca 22 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 40,03m em reta pela faixa divisa
até o ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da estaca 20
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 46,73m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 18,60m a esquerda da
estaca 17+ 13,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 3,75m em
reta pela cerca divisa, confrontando com os Herdeiros de Luiz Denny e
Viuva Lucia Bernardeni Denny até o ponto (A) de partida.
Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (F) que dista 17,00m a
direita da estaca 22 + 0,00m do eixo locado, seguem: 60,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 17,00m a direita da
estaca 25 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 19,00m a
direita da estaca 30 + 0,00m do eixo locado, confrontandondo com a
FEPASA; 100,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que
dista 17,00m a direita da estaca 35 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 100,00m em reta pela faixa divisa até
o ponto (J) que dista 16,00m a direita da estaca 40 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 200,00m em teta pela faixa divisa
até o ponto (K) que dista 24,00m a direita da estaca 30 + 0,00m
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 100,12m em reta pela
faixa divisa até o ponto (L) que dista 19,00m a direita da
estaca 25 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
60,03m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado
até o ponto (F) de partida. Área Suplementar "C" -
Partindo do ponto (M) que dista 19,60m a direita da estaca 67 + 0,00m
do eixo locado, seguem: 60,05m em reta pela faixa divisa até o
ponto (N) que dista 22,00m a direita da estaca 70 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 100,15m em reta pela faixa divisa
até o ponto (O) que dista 28,00m a direita da estaca 75 +0,00m
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,05m em reta pela faixa
divisa até o ponto (P) que dista 32,00m a diteita da estaca 80
+0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,25m em reta pela
faixa divisa até o ponto (Q) que dista 39,00m a direita da
estaca 85 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,25m em
reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 32,00m a
direita da estaca 90 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
100,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista
20,00m a direita da estaca 95 + 0,00m do eixo locado, confrontando com
a FEPASA; 102,06m em teta pela faixa divisa até o ponto (T) que
dista 35,00m a direita da estaca 90 +0,00m do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 36,68m em reta pela faixa divisa até o ponto
(U) que dista 39,00m a direita da estaca 88 + 4,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 64,88m em reta pela faixa divisa
até o ponto (V) que dista 39,50m a direita da estaca 85 + 0,00m
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 100,25m em reta pela
faixa divisa até o ponto (W) que dista 33,00m a direita da
estaca 80 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
51,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista
32,70m a direita da estaca 77 + 9,00m do eixo locado, confrontando com
o expropriado; 49,07m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y)
que dista 30,00m à direita da estaca 75 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 100,25m em reta pela faixa divisa
até o ponto (Z) que dista 23,00m à direita da estaca 70 +
0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 60,10m em reta
pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto
(M) de partida. Área Suplementar "D" - Partindo do ponto (S) que
dista 20,00m a direita da estaca 95 + 0,00m do eixo locado, seguem:
100,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (II) que dista
16,00m a direita da estaca 100 + 0,00m do eixo locado, confrontando com
a FEPASA; 22,43m em reta pela faixa divisa até o ponto (III) que
dista 16,65m à direita da estaca 101 + 2,30m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 1,50m em reta pela cerca divisa até o
ponto (IV) que dista 18,10m a direita da estaca 101 + 1,90m do eixo
locado, confrontando com Aristides Clauss; 22,04m em reta pela faixa
divisa até o ponto (VI) que dista 18,00m a direita da estaca 100
+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 100,68m em teta
pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto
(S) de partida. Área Suplementar "E" - Partindo do ponto (VII)
que dista 19,00m a esquerda da estaca 95 + 0,00m do eixo locado,
seguem: 99,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (VIII) que
dista 18,00m a esquerda da estaca 100 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 47,97m em reta pela faixa divisa
até o ponto (IX) que dista 23,50m a esquerda da estaca 102 +
8,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 8,53m em reta
pela cerca divisa até o ponto (XI) que dista 16,30m a esquerda
da estaca 102 + 3,40m do eixo locado, confrontando com Aristides tides
Clauss; 42,40m em reta pela faixa divisa atg o ponto (XII) que dista
15,00m a esquerda da estaca 100 + 0,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 100,05m em reta pela faixa divisa, confrontando com a
FEPASA até o ponto (VII) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1985.