DECRETO N. 24.038, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 286,55m² (duzenros e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária e Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a CESP - Companhia Energética de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-459/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (S) que dista 25,00m à esquerda da estaca 13 + 0,00m do eixo locado, seguem: 40,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (VII) que dista 23,00m à esquerda da estaca 15 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 16,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (VIII) que dista 22,67m à esquerda da estaca 15 + 16,60m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 5,65m em rera pelo rumo divisa até o ponto (IX) que dista 17,57m à esquerda da estaca 15 + 19,00m do eixo locado, confrontando com os herdeiros de Luiz Denny e viúva Lúcia Bernardeni Denny; 19,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (XI) que dista 17,00m à esquerda da estaca 15 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 37,72m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 21,12m à esquerda da estaca 13 + 2,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 4,60 em reta pelo rumo divisa, confrontando com os herdeiros de Luiz Denny e viúva Lúcia Bernardeni Denny até o ponto (S) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1985.