DECRETO N. 24.040, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação,imóvel situado no
município e comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a tedação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigavel ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas
Sreas suplementares de terreno totalizando 1.581,90m² (um mil,
quinhentos e oitenta e um metros quadrados e noventa decimetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca
de Indaiatuba, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.,
para a construção da ligação ferroviaria de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a
Maximilian Badinger e Modesto M. Paink, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-460/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - 'Area
Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 21,00m S esquerda da
estaca 154 + 17,65m do eixo locado, seguem: 162,45m em reta pela faixa
divisa ate o ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 163
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 220,90m em reta
pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 31,44m a esquerda da
estaca 174 + 0,80m do eixo locado ,confrontando com o expropriado;
2,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 29,20m
S esquerda da estaca 174 + 1,50m do eixo locado, confrontando com Maria
Célia Manga; 221,70m em reta pela faixa ate o ponto (E) que
dista 20,00m a esquerda da estaca 163 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 162,40m em reta pela faixa divisa ate o
ponto (F) que dista 20,00m a esquerda da estaca 154+ 17,60m do eixo
locado,confrontando com a FEPASA; 1,00m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a Rodovia SP 73 ate o ponto (A) de partida. Area
Suplementar "B" Partindo do ponto (G) que dista 20,00m a direita da
estaca 163 +0,00m do eixo locado, seguem: 242,90m em reta pela faixa
divisa ate o ponto (H) que dista 26,80m a direita da estaca175 + 2,80m
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 9,07m em reta pela cerca
divisa até o ponto (I) que dista 29,00m S direita da estaca 174
+ 14,00m do eixo locado, confrontando com Antonio Abrahão;
234,17m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado
até o ponto (G) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
ptesente decreto correrão por conta de verba da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 27 de setembro de 1985.