DECRETO N. 24.040, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação,imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., 
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a tedação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigavel ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas Sreas suplementares de terreno totalizando 1.581,90m² (um mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e noventa decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., para a construção da ligação ferroviaria de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Maximilian Badinger e Modesto M. Paink, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-460/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - 'Area Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 21,00m S esquerda da estaca 154 + 17,65m do eixo locado, seguem: 162,45m em reta pela faixa divisa ate o ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 163 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 220,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 31,44m a esquerda da estaca 174 + 0,80m do eixo locado ,confrontando com o expropriado; 2,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 29,20m S esquerda da estaca 174 + 1,50m do eixo locado, confrontando com Maria Célia Manga; 221,70m em reta pela faixa ate o ponto (E) que dista 20,00m a esquerda da estaca 163 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 162,40m em reta pela faixa divisa ate o ponto (F) que dista 20,00m a esquerda da estaca 154+ 17,60m do eixo locado,confrontando com a FEPASA; 1,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Rodovia SP 73 ate o ponto (A) de partida. Area Suplementar "B" Partindo do ponto (G) que dista 20,00m a direita da estaca 163 +0,00m do eixo locado, seguem: 242,90m em reta pela faixa divisa ate o ponto (H) que dista 26,80m a direita da estaca175 + 2,80m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 9,07m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 29,00m S direita da estaca 174 + 14,00m do eixo locado, confrontando com Antonio Abrahão; 234,17m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (G) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do ptesente decreto correrão por conta de verba da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 27 de setembro de 1985.