DECRETO N. 24.041, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
altetado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares de terreno,
totalizando 1.623,00m² (um mil, seiscentos e vinte e três
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município e co- marca de Indaiatuba, necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a Guaiana,
imóvel esse que consta pertencer a Laércio Mationi, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memorial descritivo n.º A-543/201 elabotados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obtas
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Área Suplementat "A" - Partindo do
ponto (A) que dista 20,00m à esquetda da estaca 214 + 0,00m do
eixo locado, seguem: 81,58m em reta pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 36,00m a esquetda da estaca 218 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 130,14m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 42,00m à esquerda da
estaca 224 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado:
10,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista
40,00m à esquerda da estaca 225 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 220,90m em reta pela faixa divisa,
confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de pattida,
Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (E) que dista 23,65m
à direita da estaca 216 + 0,00m do eixo locado, seguem: 122,50m
em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 34,70m
à direita da estaca 222 + 2,00m do eixo locado, confrontando com
a FEPASA; 6,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que
dista 39,35m à direita da estaca 221 + 18,00m do eixo locado,
confrontando com o caminho divisa; 58,15m em reta pela faixa divisa
até o ponto (H) que dista 35,00m à diteita da estaca 219
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com o exptoptiado; 61,05m em reta
pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto
(E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1985.
DECRETO N. 24.041, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
Retificação do D.O. dc 28-9-85
Artigo 1.º - ...Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (E) que dista
onde se lê: 23,65m... ,
leia-se: 23,64m...