DECRETO N. 24.042, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no municío e Comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviaria de
Helvetia e Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituiçaõ do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área suplementar de 669,55m² (seiscentos
e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca de Indaiatuba, necessário, à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Pedro Miquileto, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-458/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (E) que dista 35,45m a direita da estaca 222+ 10,10m
do eixo locado, seguem: 40,95m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 39,15m a diteita da estaca 224+ 10,90m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 15,10m em reta pela cerca divisa
até o ponto (G) que dista 53,20m a direita da estaca 224 + 5,30m
do eixo locado, confrontando com a estrada municipal; 51,30m em reta
pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 48,60m a direita da
estaca 221 + 14,20m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
20,65m em reta pela cerca divisa, confrontando com o caminho existente
até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1985.