DECRETO N. 24.044, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º, do Decteto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um tetreno com área suplementar de
1.351,90m² (um mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados e
noventa decímetros quadrados), e respectivas benfeiorias,
situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário
à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Luiz Roberto Lourenção e Outros, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo n.º A-439/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (E) que dista 95,50m a
direita de estaca 263 + 5,50m do eixo locado, seguem: 75,27m em reta
pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 27,85m à
direita da estaca 264 + 18,50m do eixo locado, confrontando com a
Estrada Municipal; 21,60m em reta pela faixa divisa até o ponto
(G) que dista 30,00m à direita da estaca 266 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 18,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (H) que dista 30,00m à direita da estaca 266
+ 18,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 97,70m em reta pela
faixa divisa, confrontando com a expropriada até o ponto (E) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1985.