DECRETO N. 24.046, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracrerizado, constituído de um terreno com área suplementar de 131,50m2 (cento e trinta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A. para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a José Milanezi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-4 58/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confronrações - Partindo do ponto (A) que dista 50,00m à esquerda da estaca 225 + 11,10m do eixo locado, seguem: 16,4pm em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 50,00m à esquerda da estaca 226 + 7,50m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 11,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 40,00m à esquerda da estaca 226 + 2,90m do eixo locado, confrontando com a estrada municipal; 9,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 40,00m à esquerda da estaca 225 + 13,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,18m em reta pela cerca divisa, confrontando com caminho existente até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alrerado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulisra S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 27 de setembro de 1985.