DECRETO N. 24.049, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementares de terreno totalizando 2.911,80m2 (dois mil, novecentos e onze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Fernando Stein e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-492/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área Suplementar "D" - Partindo do ponto (XI) que dista 25,00m à direita da estaca 310 + 0,00m do eixo locado, seguem: 80,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 25,00m à direita da estaca 314 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 104,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 46,25m à direita da estaca 319 +2,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 11,03m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 55,75m a direita da estaca 319 + 7,60m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 26,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 67,70m à direita da estaca 318 + 4,00m do eixo locado, confrontando com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A.; 16,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 55,00m à direita da estaca 317 + 13,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado, 83,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 43,40m à direita da estaca 313 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 72,38m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (XI) de partida. Área Suplementar "E" - Partindo do ponto (P) que dista 66,00m à direita da estaca 319 + 16,50m do eixo locado, seguem: 19,10m acompanhando a cerca divisa até o ponto (Q) que dista 82,00m à direita da estaca 320 + 6,80m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 12,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 77,00m à diteita da estaca 319+ 15,60m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 27,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (III) que dista 80,55m à direita da estaca 318 + 7,90m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 18,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 72,15m à direita da estaca 319 +4,60m do eixo locado, confrontando com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., 13,40m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., até o ponto (P) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Fedetal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 27 de setembro de 1985.