DECRETO N. 24.050, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
502,20m² (quinhentos e dois metros quadrados e vinte
decímetros metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário
a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer ao
espólio de José Pasetti, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-690/201 elaborado pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (A) que dista 22,92m à esquerda da estaca 365
+ 6,00m do eixo locado, seguem: 9,92m em teta pela faixa divisa
até o ponto (B) que dista 32,00m a esquerda da estaca 365 +
10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 30,60m em reta
pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 26,00m á
esquerda da estaca 367 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 34,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D)
que dista 26,00m a esquerda da estaca 369 + 4,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 7,20m em reta pela cerca divisa
até o ponto (E) que dista 20,00m à esquerda da estaca 369
+0,00m do eixo locado, confrontando com Natal Mora; 40,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m à esquerda
da estaca 367 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 34,12m
em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1985.