DECRETO N. 24.052, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo earacterizado,
constituído de tres áreas de terreno totalizando 3.190,00m2
(três mil e cenro e noventa metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca de Indaiatuba,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaiana, imóvel esse que consta pettencer a
Santoro Mirone, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-560/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento
de Projetos de Via e Obras da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e confrontações - Área 4 - Partindo do
ponto (A) que dista 10,00m a esquerda do Km 139 + 624,20m do eixo da
linha em trafego, seguem: 30,35m em reta pela cerca divisa ate o ponto
(B) que dista 14,60m a esquerda do Km 139 + 654,20m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o proprietário; 140,00m em reta
pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 14,60m à
esquerda do Km 139 + 794,20m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com o proprietário; 30,35m em reta pela cerca
divisa até o ponto (D) que dista 10,00m à esquerda do Km
139 + 824,20m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
proprietário; 200,00m em reta pela cerca divisa da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
Área 3 - Partindo do ponto (E) que dista 10,00m a direita do Km
139 + 915,00m do eixo da linha em tráfego, seguem 60,00m em reta
pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (F) que
dista 10,00m à direita do Km 139 + 975,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA 30,00m em reta pela cerca
divisa até o ponto (G) que dista 40,00m à direita do Km
139 + 975,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
proprietário; 60,00m em reta pela cerca divisa até o
ponto (H) que dista 40,00m a direita do Km 139 + 915,00m do eixo da
linha em tráfego, confrontando com o proprietário; 30,00m
em reta pela cerca divisa, confrontando com o proprietário
até o ponto (E) de partida.
Área 5 - Partindo do ponto (Q) que dista 40,00m à direira
do Km 139 + 949,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 8,00m
em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 40,00m
à direita do Km 139 + 949,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o proprietário; 76,00m em reta
pelo rumo divisa até o ponto (S) que d ista 116,00m à
direita do Km 139 + 949,00m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com o proprietário; 8,00m em reta pelo rumo divisa
até o ponto (T) que dista 116,00m à direita do Km 139 +
941,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a estrada
municipal; 76,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o
proprietário até o ponto (Q) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1985.
DECRETO N. 24.052, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
Retificação do D.O. de 28-9-85
Artigo 1.° - ...Área 5 - Partindo do ponto (Q) que dista 40,00m à direita
onde se lê: do Km 139 + 949,00m...
leia-se: do Km 139 + 941,00m...