DECRETO N. 24.052, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo earacterizado, constituído de tres áreas de terreno totalizando 3.190,00m2 (três mil e cenro e noventa metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaiana, imóvel esse que consta pettencer a Santoro Mirone, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-560/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - Área 4 - Partindo do ponto (A) que dista 10,00m a esquerda do Km 139 + 624,20m do eixo da linha em trafego, seguem: 30,35m em reta pela cerca divisa ate o ponto (B) que dista 14,60m a esquerda do Km 139 + 654,20m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o proprietário; 140,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 14,60m à esquerda do Km 139 + 794,20m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o proprietário; 30,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 10,00m à esquerda do Km 139 + 824,20m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o proprietário; 200,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Área 3 - Partindo do ponto (E) que dista 10,00m a direita do Km 139 + 915,00m do eixo da linha em tráfego, seguem 60,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (F) que dista 10,00m à direita do Km 139 + 975,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA 30,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 40,00m à direita do Km 139 + 975,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o proprietário; 60,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 40,00m a direita do Km 139 + 915,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o proprietário; 30,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (E) de partida.
Área 5 - Partindo do ponto (Q) que dista 40,00m à direira do Km 139 + 949,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 8,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 40,00m à direita do Km 139 + 949,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o proprietário; 76,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (S) que d ista 116,00m à direita do Km 139 + 949,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o proprietário; 8,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (T) que dista 116,00m à direita do Km 139 + 941,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a estrada municipal; 76,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (Q) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1985.

DECRETO N. 24.052, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

Retificação do D.O. de 28-9-85
Artigo 1.° - ...Área 5 - Partindo do ponto (Q) que dista 40,00m à direita
onde se lê: do Km 139 + 949,00m...
leia-se: do Km 139 + 941,00m...