DECRETO N. 24.056, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 357,50m² (trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Salto, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Eucatex S/A - Industria e Comércio, com as medidas, limites e confrontaçães mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-634/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 29,70m a direita da estaca 890 + 15,00m do eixo locado, seguem: 10,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 29,50m a direita da estaca 891 + 5,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA 35,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 64,80m a direita da estaca 891 + 5,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 10,10m acompanhando a cerca divisa da linha em tráfego ate o ponto (D) que dista 66,00m a direita da estaca 890 + 15,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 36,30m em reta pela faixa divisa, confrontando com a expropriada até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1985.