DECRETO N. 24.056, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município e comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de 357,50m²
(trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca
de Salto, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Eucatex S/A - Industria e Comércio, com as medidas,
limites e confrontaçães mencionados na planta e memorial
descritivo n.° A-634/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 29,70m a
direita da estaca 890 + 15,00m do eixo locado, seguem: 10,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 29,50m a direita da
estaca 891 + 5,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA 35,30m em
reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 64,80m a
direita da estaca 891 + 5,00m do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 10,10m acompanhando a cerca divisa da linha em
tráfego ate o ponto (D) que dista 66,00m a direita da estaca 890
+ 15,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 36,30m em reta pela
faixa divisa, confrontando com a expropriada até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1985.