DECRETO N. 24.057, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., 
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir distância discriminados, situados no município e comarca de Salto, necessários à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terreno totalizando a área de 503,00m2 (quinhentos e três metros quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizados na planta e memoriais descritivos n.° A-683/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 6, da quadra 8, com área de 251,50m2 (duzentos e cinqüenta e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisca C.A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confira à direita com o lote 7 da expropriada, numa extensão de 25,15m, pela esquerda com o lote 5 da FEPASA, numa extensão de 25,15m, e nos fundos com o lote 23 da FEPASA, numa extensão de 10,00m.
II - Lote 22, da quadra 8, com área de 251,50m2 (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisca C.A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Mococa, de quem olha pela frente do terreno confina à direita com o lote 23 da FEPASA, numa extensão de 25,15m, pela esquerda com o lote 21 da expropriada, numa extensão de 25,15m, e nos fundos com o lote 7 da expropriada, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista-S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1985.