DECRETO N. 24.058, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de Salto,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinada com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, os imóveis a seguir
discriminados, situados no município e comarca de Salto,
necessários a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de
terreno, totalizando a área de 1.398,50m2 (um mil, trezentos e
noventa e oito metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta
memoriais descritivos n.° A-679/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 10, da quadra 13,
com área de 540,50m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Antonio
Conti com os seguintes limites e confrontações: 5,50m em
reta pelo rumo divisa, confrontando com a Av. dos Trabalhadores; 26,00m
à esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frenre do lote
a Av. dos Trabalhadores), confrontando com os lotes 13 e 15 da
ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. e Sucessores de
Francisca C.A. Quintella; 25,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando
com o lote 9 de Sucessores de Francisca CA. Quintella; 3,50m em reta
pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Ribeirão Preto; 31,00m
em curva pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Ribeirão Preto
e Av. dos Trabalhadore;
II - Lote 13, da quadra 13,
com área de 294,00m2 (duzentos e noventa e quatro metros
quadrados) que consta per- tencer a ELETROPAULO - Eletricidade de
São Paulo S.A., com os seguintes limites e
confrontações: 12,00m fazendo frente para a Avenida dos
Trabalhadores, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direira com o lote 10 de Antonio Conti, numa extensão de 25,00m,
pela esquerda com o lote 14 da expropriada, numa extensão de
25,00m, e nos fundos com o lote 15 de Sucessores de Francisca CA.
Quintella, numa extensão de 12,00m;
III - Lote 14, da quadra 13,
com área de 3l4,00m2 (trezentos e quatorze metros quadrados) que
consta pertencer a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A.,
com os seguintes limites e confrontações: 4,10m em rera
pelo rumo divisa, confrontando com a Av. dos Trabalhadores; 25,00m
à direita, em teta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a
Av. dos Trabalhadores), confrontando com o lote 13 da expropriada;
13,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 15 de
Sucessores de Francisca C.A. Quintella; 17,00m em reta pelo rumo
divisa, confrontando com a Rua Garça; 13,00m em curva pelo rumo
divisa, na confluência da Av. dos Trabalhadores e Rua
Garça, confrontando com as mesmas;
IV - Lote 22, da quadra 13,
com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) que
consta pertencer a Francisca C.A. Quintella, com os seguintes limites e
confrontações: 7,50m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua Araraquara; 25,00m à esquerda, em reta
pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Araraquara),
confrontando com o lote 23 de Sucessores de Francisca C.A. Quintella;
10,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 21 de
Sucessores de Francisca C.A. Quintella; 22,50m em reta pelo rumo
divisa, confrontando com a Rua Garça; 3,50m em reta pelo rumo
divisa, confrontando com a Rua Garça e Araraquara.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1985.