DECRETO N. 24.058, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinada com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município e comarca de Salto, necessários a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terreno, totalizando a área de 1.398,50m2 (um mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta memoriais descritivos n.° A-679/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 10, da quadra 13, com área de 540,50m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Antonio Conti com os seguintes limites e confrontações: 5,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Av. dos Trabalhadores; 26,00m à esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frenre do lote a Av. dos Trabalhadores), confrontando com os lotes 13 e 15 da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. e Sucessores de Francisca C.A. Quintella; 25,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 9 de Sucessores de Francisca CA. Quintella; 3,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Ribeirão Preto; 31,00m em curva pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Ribeirão Preto e Av. dos Trabalhadore;
II - Lote 13, da quadra 13, com área de 294,00m2 (duzentos e noventa e quatro metros quadrados) que consta per- tencer a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., com os seguintes limites e confrontações: 12,00m fazendo frente para a Avenida dos Trabalhadores, de quem olha pela frente do terreno, confina à direira com o lote 10 de Antonio Conti, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 14 da expropriada, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 15 de Sucessores de Francisca CA. Quintella, numa extensão de 12,00m;
III - Lote 14, da quadra 13, com área de 3l4,00m2 (trezentos e quatorze metros quadrados) que consta pertencer a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., com os seguintes limites e confrontações: 4,10m em rera pelo rumo divisa, confrontando com a Av. dos Trabalhadores; 25,00m à direita, em teta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Av. dos Trabalhadores), confrontando com o lote 13 da expropriada; 13,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 15 de Sucessores de Francisca C.A. Quintella; 17,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Garça; 13,00m em curva pelo rumo divisa, na confluência da Av. dos Trabalhadores e Rua Garça, confrontando com as mesmas;
IV - Lote 22, da quadra 13, com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Francisca C.A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 7,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Araraquara; 25,00m à esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Araraquara), confrontando com o lote 23 de Sucessores de Francisca C.A. Quintella; 10,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 21 de Sucessores de Francisca C.A. Quintella; 22,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Garça; 3,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Garça e Araraquara.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1985.